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Momento do início da depreciação

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Por Eduardo Assumpção em 21 de agosto de 2018, Rio de Janeiro

De acordo com o Item 55 do CPC 27 – Ativo imobilizado, somente o início da depreciação de qualquer ativo, somente poderá se dar quando o ativo está “disponível para uso”.  Esse termo significa que o ativo deve estar em condições de funcionamento na forma pretendida pela administração.

O exame de qualificação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para registro dos auditores independentes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativo ao exercício de 2017, em sua questão de número 25 arguiu:

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Esse conceito de início da depreciação se dar após o ativo encontra-se nas condições pretendidas pela administração, passou a ser válido em 01/01/2008, sim no ano de dois mil e oito.  No entanto, muitos profissionais contábeis ainda questionam se esse “novo” conceito possui alguma diferença prática.

 

O que entendemos: SIM, muita! Inclusive caso o ativo que ainda não se encontra nas condições pretendidas pela administração por questões de instabilidade operacional do ativo por exemplo, e gere alguma receita por vendas, essa receita deve ser reconhecida ao custo do ativo imobilizado, (representando uma espécie de recuperação de custos de ativação do imobilizado).

Segue abaixo um exemplo divulgado pela companhia GranInvestimentos em suas Demonstrações Financeiras Reapresentandas por erro e auditadas de dezembro de 2017:

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