Laudo de Avaliação Contábil
O Laudo de Avaliação Contábil é exigido nos casos de incorporação, fusão e cisão de sociedades, de acordo com as
seguintes legislações:
(a) Código Civil – Lei nº 10.406/02, Artigos 1.113 a 1.122 – Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades.
(b) Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76, Artigos 223 a 229 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão.
(c) CVM – Comissão de Valores Mobiliários:
• Instruções CVM nºs 319/99, 320/99 e 349/01 – Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta.
• Instruções CVM nºs 361/02, 436/06, 480/09, 487/10 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.
Essas legislações determinam, basicamente, que as sociedades devem nomear peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada, fundida ou cindida.
Para a realização do laudo de avaliação contábil o auditor independente, no papel de perito, deve atender à NPA nº 14 (Normas e Procedimentos de Auditoria) emitida pelo IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes.
De acordo com a NPA nº 14 a avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data, o laudo de avaliação contábil poderá compreender o:
• Patrimônio líquido contábil (ou, ainda o acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial); ou
• Acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.
Temos experiência em emissão de laudo de avaliação contábil do patrimônio ou do acervo líquido para incorporação, fusão e cisão de sociedades, e a INICIAL pode orientá-los e ajudá-los à cumprir as exigências legais mencionadas, exceto CVM, de acordo com suas necessidades e atos societários.